Este assunto é um dos que mais gera dúvidas aqui no blog: os documentos necessários para viajar com crianças! Por isso, em esta época de férias que começou, achei muito boa a cartilha que o Conselho Nacional de Justiça está disponibilizando. As regras já existiam desde junho do ano passado quando foram simplificadas, mas achei esta cartilha bem feita: finalmente regras simples e claras em um documento!
Já falamos bastante dos documentos para viajar com crianças neste post aqui, mas veja o que ficou mais fácil para viajar com crianças!
Lembrando:
– Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro.
– Crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de outros adultos devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.
– Crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.
O que mudou/ ficou mais prático?
– O reconhecimento de firma dos pais ou responsáveis agora pode ser feito “por semelhança” (isso quer dizer sem a necessidade da presença dos pais) em um cartório onde eles já tenham aberto firma.
– A autorização de viagem deve ter um prazo de validade. Se ele não estiver indicado, ela será válida por 2 anos.
– Não é mais necessário anexar uma foto da criança ou adolescente na autorização.
No caso de crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior:
– Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais.
– Se não estiver com os pais, é preciso autorização destes.
– O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.
E também, se a criança tiver dupla nacionalidade e tiver NASCIDO no Brasil, ela é considerada brasileira pelas autoridades nacionais, por isso, mesmo que ela tenha um passaporte estrangeiro, ela deve ter também documentos brasileiros: passaporte ou RG!
Não deixe de ver e imprimir a cartilha que, inclusive, traz um modelo de autorização e também ver este vídeo explicativo:
LEMBRETE: Viaje sempre com todos os documentos da criança, pois o novo modelo de passaporte brasileiro não mostra a filiação! Leve junto a Certidão de Nascimento das crianças ou, mais prático, o RG!
Venha curtir o VP no Facebook: Viajando Com Pimpolhos
Compartilhar dicas no nosso grupo de Viagens em Família
e seguir o VP no twitter: @viagempimpolhos
Gostaram desta dica? Não esqueçam de dar a sua opinião, clicando nas estrelinhas abaixo para ranqueá-la! 😉
Simone
05/07/2012
excelente informacao.
ano passado sofri para descobrir todas as regras. agora ja ate salvei a cartilha no meu computador para facilitar as viagens com minha filha
obrigado
Cris Campos
06/07/2012
Muito bom!! Obrigada! 🙂
Também já salvei a cartilha aqui.
Eu nem sabia da existência desse “Atestado de Residência” pra quem mora no exterior.. imagino que eles devam pedir quando a criança está saindo do Brasil né?! Vou dar uma confirmada na embaixada aqui antes de viajar!
Beijinhos xx
Sut-Mie / Viajando com Pimpolhos
06/07/2012
Oi Cris,
Muito bom ter você por aqui!
Pois é, no seu caso, é bom ver isso, já que vem de férias e não sei se vc volta com o seu marido ou se ele volta antes. Caso você esteja sozinha, é bom vc ter esse Atestado de Residência no exterior ou vai precisar de Autorização do marido (ele tem firma aberta em algum cartório? Porque aí, é só ele assinar a autorização para vc e vc reconhece a firma dele depois).
Lembrando que essas regras se aplicam para crianças BRASILEIRAS saindo do Brasil, com documentos brasileiros. Como o seu filho não nasceu no Brasil, você também pode apresentar os documentos estrangeiros dele na entrada e saída (ele será considerado turista).
Bjs
Cris Campos
06/07/2012
Pensei nisso que também, de que ele poderia usar o passaporte kiwi, mas ele também é brasileiro e é crime federal um brasileiro entrar no país com outro passaporte né?!
Nós vamos voltar todos juntos.. então talvez nem precise de nada disso. Quando for buscar o passaporte dele na embaixada já dou uma confirmada do que realmente precisa! 🙂
Beijinhos xx
Sut-Mie / Viajando com Pimpolhos
07/07/2012
Vc tem toda a razão! A melhor coisa é ter todos os documentos, assim não dá dor de cabeça!
No seu caso, aproveita para colocar a autorização de saída no passaporte, vai que precisa dela um dia! 😉
Bjs
Juliana Brasil
16/07/2012
Cris Campos não é crime federal um brasileiro entrar no país com outro passaporte. Imgino que seus filhos tenham dupla nacionalidade, portando dois passaportes. Ele pode entrar no Brasil com qualquer um deles, mas se não entrar com o brasileiro a única diferença é que ele não pode ficar mais de três meses no Brasil, porque está entrando como turista. Já entrei no Brasil com minha filha usando o outro passaporte e não tive nenhum problema.
Espero ter ajudado em alguma coisa!
Bjos,
Juliana.
Cris Campos
23/07/2012
Oi Juliana, obrigada pela dica!
Eu vi o seguinte no site do Itamaraty e também no Portal Consular do governo brasileiro:
“O nacional brasileiro deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro. Filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros, portanto deverão, obrigatoriamente, entrar e sair do Brasil com documento de viagem (passaporte) brasileiro.”
Não sei se existe alguma penalidade e, pelo que você contou, também não deve ter um controle muito rígido… mas de qualquer forma acho melhor fazer o brasileiro já com a autorização de viagem nele, como a Sut-Mie falou! =))
Beijos xx
edson sant anna
13/12/2012
Ola, muito boas informações, ja imprimi a autorização, obrigado. Tenho uma duvida, eu e minha esposa vamos levar nossa neta de 8 anos, para Londres e Lisboa, gostaría de saber se ao desembarcar nessas cidades tb. tenho que apresentar alguma autorização ou tenho que levar essa traduzida? ou a necessidade é só para sair do Brasil? Muito obrigado.
Sut-Mie / Viajando com Pimpolhos
18/12/2012
Olá Edson,
Essas autorizações são só para sair do Brasil. Como vcs tem que fazê-las em 2 exemplares, um vai ficar retido na Polícia Federal quando passarem por ela, e outra cópia ficará sempre com vocês. Interessante e importante quando passarem pelos outros países. Mesmo se não tem validade nos outros países, sempre é um documento que mostra que a viagem foi autorizada pelos pais (mas não precisa mostrar: só se pedirem alguma coisa…). Levem também algum documento que mostre a ligação parental entre vocês, tipo xerox da identidade do filho/filha de vcs, que vem a ser o pai ou mãe da criança. Excesso de zelo não faz mal. 😉
Um abraço e boa viagem.
Andre Nascimento
26/02/2013
Muito bom e oportuno encontrar esse blog. Pretendo viajar com minha família para a Argentina. Vamos os dois pais e nossa filhota que na época terá uns 5 para 6 meses. Minha dúvida é: Precisa de alguma autorização indo os dois pais? Muito obrigado pelo blog.
Sut-Mie / Viajando com Pimpolhos
28/02/2013
Olá André,
Não, se a criança sair do país com os dois pais, não tem problema! Só lembrem de levar o passaporte dela ou identidade (já que é para a Argentina) original (nao serve cópia).
No caso, até aconselho fazer a identidade mesmo, porque é gratuita (enquanto o passaporte é pago e só vai durar um ano, já ano que vem, ela terá que mudar de passaporte – até os 5 anos de idade, o passaporte dura os anos da criança, 1=1ano, 2=2anos, etc..)
Um abraço e boa viagem!
Ana Luiza
19/03/2013
Nó vamos de férias para os EUA, eu vou 2 semanas antes e meu marido vai viajar com nosso filho,então eu já vou estar nos EUA quando eles forem. Ele vai precisar de 2 vias da autorização assinada por mim para sair do Brasil, e quando forem voltar para o Brasil precisam mostrar algum documento nos EUA? Obrigada.
Sut-Mie / Viajando com Pimpolhos
20/03/2013
Olá Ana Luiza,
Sim, para sair do Brasil, o seu marido vai precisar da sua autorização em 2 vias, com reconhecimento de firma em cartório. Além disso, o passaporte da criança e até a Certidão de Nascimento ou RG (mais prático) porque o novo modelo de passaporte não mostra a filiação.
Para voltar para o Brasil, ele só precisa do passaporte da criança.
Um abraço,
Ana Luiza
20/03/2013
Obrigada!! Adorei o blog!! Muito útil!!
edson sant anna
20/03/2013
Ola, eu viajei recentemente com minha netinha para o exterior e consultei este site sobre o que era necessario, o que me ajudou bastante. Mas tenho uma observação que acho que ajuda outros interessados. Em nenhum momento nem aqui nem na cartilha co CNJ informa que é necessario levar a carteira de identidade da criança, onde consta o nome dos pais e isso me foi exigido tanto aqui no Brasil, como no Exterior. Ainda bem que levei, pois no passaporte nao consta a filiação da criança.
Sut-Mie / Viajando com Pimpolhos
20/03/2013
Olá Edson,
Obrigada por vir dar um retorno, isso é sempre importante para as outras famílias leitoras!
A cartilha do CNJ está bacana e bem feita, mas concordo com você de que falta esse adendo que você colocou. Já aqui no blog, veja no final do post, “LEMBRETE” em letras garrafais! 😉 E é algo que estou sempre lembrando nos comentários porque, efetivamente, esse detalhe é muito pouco divulgado!
Um abraço
edson sant anna
20/03/2013
Obrigado e parabéns pelo belo trabalho.!
Vanesa godoi
08/04/2013
Me ajudem,quero saber se mesmo com a guarda do meu bebe tem que ter a autorizacao do pai???
Sut-Mie / Viajando com Pimpolhos
09/04/2013
Vanessa,
Penso que sim! Ter a guarda não significa que ele perde todos os seus direitos de pai…Portanto, para sair do país, penso que vc terá que ter a autorização de saída do pai. Mas por favor, confirme com a Polícia Federal!
Um abraço
Karine
10/04/2013
Ola, preciso de uma informação, vou viajar com a minha filha de 7 meses para o exterior. Ela nasceu no Brasil, mas tem dupla cidadania (não fizemos o passaporte brasileiro, mas já possui o passaporte americano). Minha pergunta é a seguinte, para sair do Brasil ela precisa apresentar o passaporte brasileiro? Ou poderia apresentar somente a identidade? Obrigada.
Sut-Mie / Viajando com Pimpolhos
11/04/2013
Olá Karine,
Eu vou te contar a minha experiência: minhas filhas tb nasceram no Brasil e tb tem dupla cidadania. Já viajei uma vez com elas com o passaporte estrangeiro e a identidade (porque elas estavam com o passaporte brasileiro vencido – mas eu nem entrei nesse mérito. Quando me perguntaram se elas não tinham passaporte brasileiro, eu disse que não). Mas tem que ter algum documento brasileiro: a identidade! Não dá para só apresentar o passaporte estrangeiro! (e é verdade que a identidade é gratuita, enquanto que o passaporte é pago e vc vai ter que mudá-lo em 1 ano, no caso da sua filha)!
Se for para a América do Sul, nem tem problemas, porque qqer um pode viajar só com a identidade brasileira.
Mas penso que é uma situação que deve ser evitada (viajar só com o passaporte estrangeiro e identidade), não é para acontecer sempre, vc sente que eles não gostam muito…
Karine
11/04/2013
Obrigada pela resposta Sut-Mie! Eu acabei de ligar para a TAM e eles me informaram que apenas a identidade ou certidão de nascimento + passaporte americano são suficientes para deixar o país. Mesmo assim estou com medo que eles não aceitem na hora do embarque… Parabéns pelo blog!
Sut-Mie / Viajando com Pimpolhos
11/04/2013
Se a Tam te confirmou que eh possível, não fique com medo! Eu mesma já fiz e a Juliana que fez o comentário a seguir tb afirmou que eh possível! 😉 Va tranqüila!
Boa viagem!
Juliana
11/04/2013
O mais importante aqui é saber onde a criança mora. Porque se ela morar no Brasil não terá problemas para sair, mas quando entrar de volta terá que entrar com o mesmo passaporte que saiu, portanto se saiu com o estrangeiro, deverá entrar com o estrangeiro de novo. E entrando com o passaporte estrangeiro, obviamente ela entra no país como um estrangeiro qualquer e terá o tempo máximo de permanência de 3 meses no Brasil.
Meus filhos também têm dupla nacionalidade e quando morávamos no exterior eu não tinha o passaporte brasileiro deles, mas quando entrava no Brasil sabia que era para ficar menos de 3 meses e nunca tive nenhum tipo de problema para entrar ou sair do país e nem mesmo precisei apresentar nenhum documento brasileiro, até porque eles não tinham.
Sut-Mie / Viajando com Pimpolhos
11/04/2013
Obrigada por ajudar com a sua experiência, Juliana!
Um abraço
Izabel
19/05/2013
Vou viajar com minha filha menor e sem a companhia do pai. Ela tem dupla cidadania e só tem o passaporte português. A autorização para sair do Brasil pode ser feita normalmente com os dados do passaporte português? Abraços.
Sut-Mie / Viajando com Pimpolhos
08/06/2013
Olá Izabel,
Se ela nasceu no Brasil, ela é considerada brasileira (mesmo tendo tb outra nacionalidade) e terá que ter a Autorização de saída de Menor (essa autorização não é feita com outro passaporte, tem que ser o brasileiro).
Se ela nasceu em Portugal, vc pode sair com ela com o passaporte português (e nem fala de passaporte brasileiro), mas só se entraram no Brasil há menos de 3 meses como turistas. Senão te aconselho a fazer rapidamente o passaporte brasileiro dela tb (e aí a autorização de saída de menor). É sempre bom ter todos os documentos da criança em dia! 😉
Um abraço,
E aproveito a oportunidade para lembrar que mudamos de endereço: http://viajandocompimpolhos.com
Um abraço,
E aproveito a oportunidade para lembrar que mudamos de endereço: http://viajandocompimpolhos.com
sara borges
12/06/2013
Vou viajar com um bebe de um casal amigo a crianca e portuguesa e vemus viajar de paris a portugal so tenhu autorizacao da mae precisarei da autorizacao do pai?
Sut-Mie / Viajando com Pimpolhos
12/06/2013
Olá Sara,
Eu não conheço as regras em Portugal! Este post é sobre as regras para as crianças SAÍREM DO BRASIL sem um dos pais. 🙂
Um abraço