Relembrando as regras para fazer viagens internacionais com crianças.

Posted on 05/07/2012

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Este assunto é um dos que mais gera dúvidas aqui no blog: os documentos necessários para viajar com crianças! Por isso, em esta época de férias que começou, achei muito boa a cartilha que o Conselho Nacional de Justiça está disponibilizando. As regras já existiam desde junho do ano passado quando foram simplificadas, mas achei esta cartilha bem feita: finalmente regras simples e claras em um documento!

Já falamos bastante dos documentos para viajar com crianças neste post aqui, mas veja o que ficou mais fácil para viajar com crianças!

Lembrando:

– Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro.

– Crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de outros adultos devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.

– Crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.

O que mudou/ ficou mais prático?

– O reconhecimento de firma dos pais ou responsáveis agora pode ser feito “por semelhança” (isso quer dizer sem a necessidade da presença dos pais) em um cartório onde eles já tenham aberto firma.

– A autorização de viagem deve ter um prazo de validade. Se ele não estiver indicado, ela será válida por 2 anos.

Não é mais necessário anexar uma foto da criança ou adolescente na autorização.

No caso de crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior:

– Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais.
– Se não estiver com os pais, é preciso autorização destes.
– O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.

E também, se a criança tiver dupla nacionalidade e tiver NASCIDO no Brasil, ela é considerada brasileira pelas autoridades nacionais, por isso, mesmo que ela tenha um passaporte estrangeiro, ela deve ter também documentos brasileiros: passaporte ou RG!

Não deixe de ver e imprimir a cartilha que, inclusive, traz um modelo de autorização e também ver este vídeo explicativo:

LEMBRETE: Viaje sempre com todos os documentos da criança, pois o novo modelo de passaporte brasileiro não mostra a filiação! Leve junto a Certidão de Nascimento das crianças ou, mais prático, o RG!

 

 

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Posted in: DICAS, Documentos